AC-215-2020

AC-215-2020

ACÓRDÃO Nº 215, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.009522/2017-17
Parte: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – COMAP (02.824.158/0001-01)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP), em face da decisão da Diretoria Colegiada, desta Agência, consubstanciada na Resolução nº 7.332-ANTAQ, de 23 de outubro de 2019 (SEI nº 0892520).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pelo Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP), dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.332-ANTAQ, de 23 de outubro de 2019;
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a instauração de processo administrativo para apurar a conduta dos administradores da COMAP, à época dos fatos, com fundamento no art. 49 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ; e
III – determinar à Secretaria Geral (SGE), à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 07.12.2020, seção I

 

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