AC-258-2020

AC-258-2020

ACÓRDÃO Nº 258-2020-ANTAQ

Processo: 50300.010191/2017-68
Parte: UNIVERSO SERVICOS MARITIMOS EIRELI (13.272.196/0001-15)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo interposto pela empresa UNIVERSO SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.272.196/0001-15, em face de decisão exarada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), por meio do Despacho de Julgamento nº 44/2019/SFC (SEI nº 0845504), tendo em vista a confirmação das práticas infracionais tipificadas pelo inciso VII, art. 21 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ (Fatos nº 3 e nº 4), pelo inciso XIII, art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ (Fato nº 5) e pelo inciso II, art. 25 da Resolução nº 2.919-ANTAQ (Fato nº 8).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa UNIVERSO SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELLI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.272.196/0001-15, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Despacho de Julgamento nº 44/2019/SFC (SEI nº 0845504);
II – determinar à Secretaria Geral (SGE), à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
III – cientificar a empresa UNIVERSO SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELLI – EPP acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

Brasília, 11 de dezembro de 2020.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.12.2020, seção I

 

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