AC-259-2020

AC-259-2020

ACÓRDÃO Nº 259-2020-ANTAQ

Processo: 50300.002265/2019-54
Parte: CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICO (33.109.000/0009-30)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica – CNNT (CENTRONAVE), para que seja reformada deliberação da Diretoria Colegiada consubstanciada na Resolução nº 7.586-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto do Diretor Francisval Mendes, nos seguintes termos:
“Por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica – CNNT (CENTRONAVE), dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.586-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2020.”

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário