AC-264-2020

AC-264-2020

ACÓRDÃO Nº 264-2020-ANTAQ

Processo: 50300.021866/2019-66
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (04.933.552/0001-03)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta formulada pela Companhia Docas do Pará (CDP), através da Carta DIRPRE Nº 796/2019 (SEI nº 0928717), de 09/12/2019, por meio da qual solicita a esta Agência Reguladora verificar se existe razão na alegação dos operadores portuários MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA e SOARES E GUIDO TRANSPORTES LTDA – ME acerca de ilegalidade da cobrança de taxas por parte do Órgão Gestor de Mão de Obras Avulsas dos Portos de Belém e Vila do Conde (OGMOBVC) de operadores não associados ao referido Órgão Gestor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Eduardo Nery, ficando vencido o voto do Diretor Adalberto Tokarski, nos seguintes termos:
“Por conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas do Pará (CDP), para prestar-lhe as seguintes respostas:
I – somente os operadores portuários que demandam trabalhadores das atividades elencadas taxativamente no art. 40, da Lei nº 12.815, de 2013, geridos pelo OGMO, estão obrigados à filiação no OGMO;
II – somente os operadores portuários filiados ao OGMO lhe devem contribuições de qualquer ordem ou natureza;
III – há ilegalidade na prática de cobrança de contribuições aos operadores portuários que não são filiados do OGMO, podendo tal conduta ser objeto de fiscalização por esta Agência; e
IV – recomendar ao Órgão Gestor de Mão de Obras Avulsas dos Portos de Belém e Vila do Conde (OGMOBVC) que exclua de seu Estatuto exigências de pagamento de contribuições aos não associados;
IV – cientifique-se a Companhia Docas do Pará (CDP), as empresas MEGALOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA, SOARES E GUIDO TRANSPORTES LTDA – ME e NORTE EMPREENDIMENTOS LTDA e ao Órgão Gestor de Mão de Obras Avulsas dos Portos de Belém e Vila do Conde (OGMOBVC) acerca da presente decisão.”

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário