Deliberação 31-2020
DELIBERAÇÃO – DG Nº 31, DE 19 DE DEZEMBRO 2020 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 68/2022, de 10 de junho de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021411/2020-84, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.154-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa MELO SERVIÇOS DE TRANSPORTES POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.814.550/0001-19, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcações da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 5º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.154-ANTAQ e revogar a Resolução nº 7.993-ANTAQ, ambos de 1º de setembro de 2020.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.12.2020, Seção I
REVOGADA
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