AC-295-2020
ACÓRDÃO Nº 295-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.003353/2020-15
Parte: EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA (SEI nº 0975837), inscrita no CNPJ sob o nº 31.075.860/0001-18, com sede na margem direita do Rio Tapajós, Lote 02, São José, Gleba Santa Cruz, Zona Rural, Itaituba/PA, no intento de obter autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), nos termos da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o requerimento formulado pela empresa EDLOG & ZPORT OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA (SEI nº 0975837), inscrita no CNPJ sob o nº 31.075.860/0001-18, com sede na margem direita do Rio Tapajós, Lote 02, São José, Gleba Santa Cruz, Zona Rural, Itaituba/PA, no sentido de autorizar a celebração de contrato de adesão para construção e exploração de Estação de Transbordo de Cargas (ETC) para transporte de granéis sólidos, nos termos da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ e Resolução nº 7.961-ANTAQ;
III – encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para a celebração de contrato de adesão;
IV – informar que não se faz necessária a inclusão de cláusula suspensiva a que se refere o §3º, art. 27 do Decreto nº 8.033, de 2013.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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