AC-294-2020
ACÓRDÃO Nº 294-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.016268/2019-75
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do Ofício nº 165/2019/SNPTA (SEI nº 0861644), protocolado nesta Agência Reguladora em 13/09/2019, pela Secretaria Nacional de Portos Transportes Aquaviários (SNPTA), por meio do qual noticia pedido de recurso administrativo do Terminal de Vila Velha S.A. (TVV), datado de 12/08/2019, em fase de decisão proferida no Despacho Decisório nº 6/2019/GABIN-SNPTA/SNPTA, em que a SNPTA indeferiu pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento ASJUR 016/1998; informa, também, que, com o advento da Portaria MINFRA nº 530/2019, não compete mais ao Poder Concedente manifestar-se sobre reequilíbrio econômico-financeiro de contrato relativo a evento a evento pretérito.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – remeter os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA) para decisão quanto ao recurso interposto em face do Despacho Decisório nº 6/2019/GABINSNPTA/SNPTA, uma vez que não há previsão legal ou normativa que prescreva a competência da ANTAQ para a revisão de atos normativos no Ministério;
II – cientificar o Terminal de Vila Velha S.A. (TVV) acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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