AC-296-2020

AC-296-2020

ACÓRDÃO Nº 296-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.019214/2020-03
Parte: GOLF SERVICES LTDA (36.966.298/0001-36)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) GOLF SERVICES LTDA (SEI nº 1167735), inscrita no CNPJ sob o nº 36.966.298/0001-36, de inclusão da embarcação New Furacão em sua frota.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estipulado no art. 2º da Resolução 8.039-ANTAQ (SEI nº 1148459) para que a autorizada comprove junto a esta Agência a complementação dos requisitos técnicos previstos no art. 5º da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ;
II – deferir, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o pedido de inclusão da embarcação New Furacão na frota da EBN GOLF SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 36.966.298/0001-36, e sua homologação temporária;
III – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que adote os procedimentos previstos na Deliberação-DG nº 20/2020 aos pedidos análogos.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I

 

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