AC-301-2020
ACÓRDÃO Nº 301-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 257-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)
Processo: 50300.021843/2020-95
Parte: J Q CAVALCANTE (34.519.912/0001-96)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pelo empresário individual J Q CAVALCANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 34.519.912/0001-96, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ e da Súmula Administrativa nº 001/2004 (alterada pelo Acórdão nº 132/2020-ANTAQ).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o correspondente Termo de Autorização em favor do empresário individual J Q CAVALCANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 34.519.912/0001-96, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 416, Centro, Borba/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM; e
II – cientificar a empresa J Q CAVALCANTE acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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