TA-1823
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.823-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 257-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021843/2020-95 e tendo em vista o deliberado em sua 492ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual J Q CAVALCANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 34.519.912/0001-96, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Borba/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal realizada parcial ou totalmente nos municípios localizados ao longo das fronteiras terrestres, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor – Geral
EXTINTO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.823- ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
MISSONE |
0050069543 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: MISSONE
MISSONE – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Segunda-feira |
06h00 |
Codajás/AM |
Segunda-feira |
11h30 |
Codajás/AM |
Segunda-feira |
11h40 |
Coari/AM |
Segunda-feira |
14h30 |
Coari/AM |
Segunda-feira |
14h40 |
Tefé/AM |
Segunda-feira |
19h00 |
Tefé/AM |
Segunda-feira |
19h10 |
Fonte Boa/AM |
Terça-feira |
01h00 |
Fonte Boa/AM |
Terça-feira |
01h10 |
Jutaí/AM |
Terça-feira |
03h00 |
Jutaí/AM |
Terça-feira |
03h40 |
Tonantins/AM |
Terça-feira |
06h30 |
Tonantins/AM |
Terça-feira |
06h40 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Terça-feira |
07h40 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Terça-feira |
07h50 |
Amaturá/AM |
Terça-feira |
09h00 |
Amaturá/AM |
Terça-feira |
09h10 |
São Paulo de Olivença/AM |
Terça-feira |
11h30 |
São Paulo de Olivença/AM |
Terça-feira |
11h40 |
Benjamin Constant/AM |
Terça-feira |
15h30 |
Benjamin Constant/AM |
Terça-feira |
15h40 |
Tabatinga/AM |
Terça-feira |
17h00 |
MISSONE – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga/AM |
Quarta-feira |
08h00 |
Benjamin Constant/AM |
Quarta-feira |
08h40 |
Benjamin Constant/AM |
Quarta-feira |
08h50 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quarta-feira |
12h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
Quarta-feira |
12h10 |
Amaturá/AM |
Quarta-feira |
13h00 |
Amaturá/AM |
Quarta-feira |
13h10 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quarta-feira |
15h30 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Quarta-feira |
16h00 |
Tonantins/AM |
Quarta-feira |
17h00 |
Tonantins/AM |
Quarta-feira |
17h10 |
Jutaí/AM |
Quarta-feira |
19h40 |
Jutaí/AM |
Quarta-feira |
19h50 |
Fonte Boa/AM |
Quarta-feira |
22h00 |
Fonte Boa/AM |
Quarta-feira |
22h10 |
Tefé/AM |
Quinta-feira |
02h30 |
Tefé/AM |
Quinta-feira |
02h40 |
Coari/AM |
Quinta-feira |
07h00 |
Coari/AM |
Quinta-feira |
07h10 |
Codajás/AM |
Quinta-feira |
09h00 |
Codajás/AM |
Quinta-feira |
09h10 |
Manaus/AM |
Quinta-feira |
17h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (antaq.gov.br).
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