Deliberação 05-2021

Deliberação 05-2021

DELIBERAÇÃO – DG Nº 5, DE 6 DE JANEIRO 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021859/2019-64, em ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir o pleito empresa APM Terminal, mediante a expedição de Medida Cautelar Administrativa, para determinar o sobrestamento dos processos nº 50300.014903/2020-13 e nº 50300.019538/2020-33 e da instauração de quaisquer novos processos relacionados com qualquer deles, até deliberação final da questão pela Diretoria Colegiada, uma vez estarem presentes nos autos os elementos evidenciadores dos requisitos de fumaça do bom direito e perigo da demora, autorizadores da concessão da tutela cautelar, indeferindo o pedido de arquivamento dos mencionados processos.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC, desta Agência, para que promova o cumprimento da presente decisão, inclusive quanto à orientação trazido no parágrafo 20 do Despacho DR 1220124.
Art. 3º Notificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.01.2021, Seção I

 

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