AC-22-2021

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ACÓRDÃO Nº 22-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.010520/2020-76
Parte: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA (08.310.839/0002-19)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0002-19, para inclusão de perfil de carga referente ao Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, localizado na Ilha da Madeira, em Itaguaí/RJ, denominado Porto Sudeste, autorizado pelo Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – reconhecer a possibilidade de alteração do perfil de carga referente ao Terminal de Uso Privado (TUP) denominado Porto Sudeste, localizado na Ilha da Madeira, em Itaguaí/RJ, objeto do Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ, de titularidade da empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0002-19, para inclusão do perfil de carga granel líquido para movimentação na instalação portuária em tela, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 16 de maio de 2018;
II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento da presente decisão e adoção das medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito;
III – determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a anexação do processo condutor nº 50300.010520/2020-76 ao processo nº 50300.001268/2009-07, que se constitui no processo principal de autorização do Terminal de Uso Privado em tela; e
IV – cientificar a empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

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