AC-21-2021

AC-21-2021

ACÓRDÃO Nº 21-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.020929/2019-67
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (12.243.301/0001-25)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, para inclusão de perfil de carga e ampliação da área de outorga referente ao Terminal de Uso Privado (TUP) de sua titularidade, localizado em Maragogipe/BA, denominado TUP Enseada, autorizado pelo Contrato de Adesão nº 18/2014-SEP/PR.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – reconhecer a possibilidade de alteração do perfil de carga e da ampliação da área referente ao Terminal de Uso Privado (TUP) denominado TUP Enseada, localizado no município de Maragogipe/BA, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014-SEP/PR, de titularidade da empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, para inclusão do perfil de carga granel sólido e totalização da área de 743.367,09 m² para exploração da instalação portuária em tela, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, e a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 16 de maio de 2018;
II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento da presente decisão e adoção das medidas que entender cabíveis para o prosseguimento do feito;
III – determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a anexação do processo condutor nº 50300.020929/2019-67 ao processo nº 50300.001663/2013-68, que se constitui no processo principal de autorização do Terminal de Uso Privado em tela; e
IV – cientificar a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário