AC-47-2021
ACÓRDÃO Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.022385/2020-10
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de alteração de dispositivos do Anexo da Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 8 de janeiro de 2014, que tem como objeto estabelecer procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos e definir a metodologia de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados, em decorrência das determinações e recomendações presentes no Acordão TCU nº 1.446/2018-Plenário (SEI nº 0549866), conforme visto no processo nº 50300.012377/2018-32.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 2014, nos termos da Resolução-MINUTA SRG (SEI nº 1206818), devendo o texto ser submetido à Audiência Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando a obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto; e
II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE) para que tomem todas as providências pertinentes à realização da Audiência Pública.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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