8103-21

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RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 8.103, DE 13 DE FEVEREIRO 2021 (Revogada pela Resolução nº 8.104-ANTAQ, de 24 de fevereiro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso I, II e VIII do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.007856/2020-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso XVI do art. 19 do Anexo da Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ……………………………………….
……………………………………………….
XVI – aprovar a Agenda Regulatória Bienal da ANTAQ, a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária Bienal da ANTAQ e a Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2021, Seção I
REVOGADA

 

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