AC-60-2021
ACÓRDÃO Nº 60-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.019086/2020-90
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (12.243.301/0001-25)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação da empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A, titular de autorização em caráter especial e de emergência, para realizar os testes de comissionamento na instalação denominada Estaleiro Paraguaçu, localizada em Maragogipe/BA, pelo período legal de 180 (cento e oitenta) dias, conforme Acórdão nº 165-ANTAQ, de 18 de novembro de 2020 (SEI nº 1184159).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – retificar a parte dispositiva do Acórdão nº 165-ANTAQ, de 18 de novembro de 2020 (SEI nº 1184159), para autorizar, em caráter especial e de emergência, a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A, com instalação denominada Estaleiro Paraguaçu, localizada em Maragogipe/BA, pelo período legal de 180 (cento e oitenta) dias, a movimentar e armazenar granéis sólidos (especialmente minério de ferro, manganês e minério de cromo) durante o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da expiração da Autorização Especial atualmente contida na Resolução nº 7.613-ANTAQ, de 2020, ou seja, 24/12/2020, em consonância com a legislação que regulamenta a matéria disposta no art. 49 da Lei 10.233, de 2001 e artigo 31 da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018; e
II – ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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