AC-74-2021

AC-74-2021

ACÓRDÃO Nº 74-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Processo: 50300.015105/2018-94
Parte: SINDICATO DOS ESTIVADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA – SEER (04.700.597/0001-38)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo instaurado pela ANTAQ que tem por objeto representação formulada pelo Sindicado dos Estivadores do Estado de Rondônia (SEER), contida na Carta SEER (SEI nº 0583837), consistindo no fato de que supostamente estaria sendo explorado uma instalação portuário pública por arrendatária cujo contrato de arrendamento estaria vencido e com preço (parte variável) bem abaixo do valor praticado em relação a outros arrendamentos, bem assim que estaria havendo suposta concentração de mercado e ou exercício de posição dominante.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – encaminhar cópia da presente deliberação (relatório, voto e acórdão), bem como dos pareceres técnicos que o fundamentam: a) ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para conhecimento dos aspectos concorrenciais levantados pela Superintendência de Regulação da ANTAQ; b) à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) para subsídio à tomada de decisão referente ao pedido de prorrogação do Contrato de Arrendamento Portuário CDP/APPV 96/001/00, celebrado entre a Hermasa Navegação da Amazônia S/A e a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, Autoridade Portuária do porto de Porto Velho. II – cientificar o Sindicado dos Estivadores do Estado de Rondônia (SEER) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I

 

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