AC-76-2021

AC-76-2021

ACÓRDÃO Nº 76-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Processo: 50300.007395/2018-01
Parte: NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA (36.191.658/0001-75)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.191.658/0001-75, para apuração de conduta infracional relativa ao fato de não apresentar boa situação econômico-financeira, descumprindo a obrigação regulatória constante do art. 8º da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 003535-1, lavrado pela Unidade Regional de Salvador (URESV), desta Agência; II – aplicar a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 515-ANTAQ, em desfavor da Empresa Brasileira de Navegação (EBN) NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.191.658/0001-75, na forma do art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 2001, eis que constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização; III – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) e Superintendência de Fiscalização (SFC), ambas desta Agência, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, o registro e a execução da respectiva sanção; e IV – cientificar a empresa NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I

 

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