AC-77-2021
ACÓRDÃO Nº 77-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.015817/2019-94
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador que tem por objeto apurar suposta conduta infracional imputada à arrendatária SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., consubstanciada no fato de ter efetuado a cobrança injustificada de sobre-estadia de contêiner a usuário que não teria dado causa ao referido tempo adicional.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004153-0 (SEI nº 0914766), determinando o consequente arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de aplicação de quaisquer penalidade em face da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0009-53; e II – cientificar a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I
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