AC-79-2021

AC-79-2021

ACÓRDÃO Nº 79-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Processo: 50300.022775/2020-81
Parte: BELEM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA. (24.230.082/0001-29)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA para operar na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Breves/PA a Santana/AP e entre Belém/PA e Santana/AP, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir os Termos de Autorização em favor de BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.230.082/0001-29, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Breves/PA e Santana/AP; e na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Santana/AP, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; II – designar a Superintendência de Outorgas (SOG) como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; III – cientificar o empresário acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I

 

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