TA-1831

TA-1831

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.831-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.022775/2020-81 e tendo em vista o deliberado em sua 495ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada entre 22 e 24 de fevereiro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa BELÉM NORTE NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.230.082/0001-29, sediada em Belém/PA, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Breves/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.831-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CAT BOM JESUS V

445-111954-5

AFRETADA

LINHA: BREVES/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: CAT BOM JESUS V

LINHA: BREVES/PA – SANTANA/AP (IDA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Breves/PA

Segunda-feira

08h00

Santana/AP

Segunda-feira

14h00

Breves/PA

Quarta-feira

08h00

Santana/AP

Quarta-feira

14h00

Breves/PA

Sexta-feira

08h00

Santana/AP

Sexta-feira

14h00

LINHA: BREVES/PA – SANTANA/AP (VOLTA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santana/AP

Terça-feira

12h00

Breves/PA

Terça-feira

17h00

Santana/AP

Quinta-feira

12h00

Breves/PA

Quinta-feira

17h00

Santana/AP

Domingo

12h00

Breves/PA

Domingo

17h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

 

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