AC-86-2021

AC-86-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 86-2021-ANTAQ

Processo: 50300.011647/2020-11
Parte: BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A

Ementa:
Trata o presente Acórdão de petição apresentada pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A, inscrita no CNPJ nº 58.188.756/0002-77, por meio da Carta JUR 151.2020 (SEI nº 1074973), de 30/06/2020, na qual apresenta nova versão Tabela de Preços Gerais – TPG, em observância à Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, que entraria em vigor a partir de 01/08/2020.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar à empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A que retire integralmente e imediatamente a rubrica “Seguro Ad Valorem” de sua tabela de preços, estando impedida de praticar quaisquer cobranças dessa natureza, não bastando a sua mudança de redação na tabela atual, sob pena de lavratura de auto de infração com fundamento no art. 8º, incisos III e IV, alíneas “a” e “b” do Anexo da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ, de 17/08/2019; e II – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, determinando a instauração de procedimento de fiscalização para apuração dos fatos apontados nos documentos técnicos dos autos desse processo.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

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