42-2021

42-2021

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 42, DE 16 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferido pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000943/2021-69, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar a ementa da Resolução ANTAQ nº 8.096, de 19 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre as medidas de priorização e autorização emergencial relacionadas ao transporte de material hospitalar e oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nas travessias reguladas pela ANTAQ em todo território nacional.” (NR)
Art. 2º Alterar a Resolução ANTAQ nº 8.096, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Dispor sobre as medidas de priorização e autorização emergencial relacionadas ao transporte de material hospitalar e oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nas travessias reguladas pela ANTAQ em todo território nacional.
Art. 2º Fica priorizado o embarque e desembarque de veículos com cargas de material hospitalar ou oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, nas travessias reguladas pela ANTAQ.
………………………………………………………..
Art. 4º Quando necessário, a ANTAQ emitirá autorização emergencial para o transporte longitudinal de cargas e para o transporte de passageiros e cargas (misto) de material hospitalar e oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar.
……………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.03.2021, Seção I

 

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