Deliberação 43-2021

Deliberação 43-2021

DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 12 DE MARÇO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003293/2021-11 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 563-ANTAQ, de 07 de agosto de 2009, de titularidade da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.065.767/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da alteração na composição da frota utilizada na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Tocantins – Araguaia, sobre o rio Tocantins, entre os municípios de São Sebastião do Tocantins – TO e Vila Nova dos Martírios – MA.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.03.2021, Seção I

 

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