TA-1834

TA-1834

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002921/2021-33, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2021,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, autorizar a empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, doravante denominado Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007 e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, por meio de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando a prestação dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ​

EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SÃO BARTOLOMEU II

0230911021

PRÓPRIA

LINHA: SANTARÉM/PA A SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU II”

Santarém/PA

Quarta-feira

18h00

Monte Alegre/PA

Quinta-feira

1h15

Monte Alegre/PA

Quinta-feira

1h30

Prainha/PA

Quinta-feira

5h30

Prainha/PA

Quinta-feira

6h00

Almeirim/PA

Quinta-feira

12h00

Almeirim/PA

Quinta-feira

12h30

Santana/AP

Quinta-feira

22h00

Santana/AP

Sábado

18h00

Almeirim/PA

Domingo

3h30

Almeirim/PA

Domingo

4h00

Prainha/PA

Domingo

11h00

Prainha/PA

Domingo

11h30

Monte Alegre/PA

Domingo

16h00

Monte Alegre/PA

Segunda-feira

4h30

Santarém/PA

Segunda-feira

8h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.018857/2022-93,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.834-ANTAQ, de 18 de março de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, doravante denominado Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007  e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.834-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SÃO BARTOLOMEU II

0230911021

PRÓPRIA

SÃO BARTOLOMEU III

0230914578

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA A SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU II”

Santarém/PA

Quarta-feira

18:00

Monte Alegre/PA

Quinta-feira

01:15

Monte Alegre/PA

Quinta-feira

01:30

Prainha/PA

Quinta-feira

05:30

Prainha/PA

Quinta-feira

06:00

Almeirim/PA

Quinta-feira

12:00

Almeirim/PA

Quinta-feira

12:30

Santana/AP

Quinta-feira

22:00

Santana/AP

Sábado

18:00

Almeirim/PA

Domingo

03:30

Almeirim/PA

Domingo

04:00

Prainha/PA

Domingo

11:00

Prainha/PA

Domingo

11:30

Monte Alegre/PA

Domingo

23:00

Monte Alegre/PA

Segunda-feira

00:10

Santarém/PA

Segunda-feira

08:00

ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU III”

Santarém/PA

Domingo

18:00

Monte Alegre/PA

Segunda-feira

01:15

Monte Alegre/PA

Segunda-feira

01:30

Prainha/PA

Segunda-feira

05:30

Prainha/PA

Segunda-feira

06:00

Almeirim/PA

Segunda-feira

12:00

Almeirim/PA

Segunda-feira

12:30

Santana/AP

Segunda-feira

22:00

Santana/AP

Quarta-feira

18:00

Almeirim/PA

Quinta-feira

03:30

Almeirim/PA

Quinta-feira

04:00

Prainha/PA

Quinta-feira

11:00

Prainha/PA

Quinta-feira

11:30

Monte Alegre/PA

Quinta-feira

23:00

Monte Alegre/PA

Sexta-feira

00:10

Santarém/PA

Sexta-feira

08:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

 

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