AC-130-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 130-2021-ANTAQ
Processo: 50300.014965/2020-25
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo instaurado para revisão e consolidação da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 19 de maio de 2019, em atenção ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e ao disposto no Processo nº 50300.000376/2020-60, no qual foram estabelecidos parâmetros, competências e cronogramas para aperfeiçoamento do trabalho de consolidação dos atos normativos inferiores a decreto da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em aprovar a revisão e consolidação da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, que dispõe sobre controle patrimonial de bens da União nos portos organizados, nos termos da Resolução Minuta AST-DT (SEI nº 1282791).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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