AC-138-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 138-2021-ANTAQ
Processo: 50300.013091/2019-55
Parte: NETHUNOZ8 SERVIÇOS MARÍTIMOS E AMBIENTAIS LTDA (18.386.115/0001-21)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da empresa NETHUNOZ8 SERVIÇOS MARÍTIMOS E AMBIENTAIS LTDA – EPP, quanto a suposta infração ao art. 33 da Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004244-7 (SEI nº 0958073), determinando o consequente arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de quaisquer penalidade em face da empresa NETHUNOZ8 SERVIÇOS MARÍTIMOS E AMBIENTAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.386.115/0001-21; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a instauração de ação fiscalizadora extraordinária para verificar a situação da embarcação N8 – SAGITARIUZ indicada pela empresa como garantidora da outorga; e III – cientificar a empresa NETHUNOZ8 SERVIÇOS MARÍTIMOS E AMBIENTAIS LTDA – EPP acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
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