AC-139-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 139-2021-ANTAQ
Processo: 50300.013093/2019-44
Parte: WL SERVICOS MARITIMO E TERRESTRE LTDA (16.829.571/0001-73)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da EMPRESA WL SERVIÇOS MARÍTIMO E TERRESTRE LTDA, pelo fato de não possuir em sua frota cadastrada na Agência pelo menos uma embarcação própria ou afretada a casco nu para atender às disposições da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004085-1 (SEI nº 0887930), determinando o consequente arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de quaisquer penalidade em face da empresa WL SERVIÇOS MARÍTIMO E TERRESTRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.829.571/0001-73; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, a instauração de ação fiscalizadora extraordinária para apurar se a empresa WL SERVIÇOS MARÍTIMOS E TERRESTRE LTDA mantêm, ao menos, uma embarcação garantidora da outorga, consoante o disposto no art. 17 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ; e III – cientificar a empresa WL SERVIÇOS MARÍTIMO E TERRESTRE LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
Brasília, 31 de março de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I
Nenhum comentário