AC-165-2021
ACÓRDÃO Nº 165-ANTAQ, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.002523/2021-17
Parte: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A. (44.837.524/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento SPA-DIRPRE-GD/46.2021 apresentado pela AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. – SANTOS PORT AUTHORITY – SPA (SEI nº 1246599), no sentido de que a ANTAQ autorize a celebração de contrato de transição para exploração de área portuária, com fundamento no art. 46 da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, a ser firmado com a empresa BRACELL SP CELULOSE LTDA escolhida por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 03.2020.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – autorizar a celebração de contrato de transição entre Santos Port Authority – SPA e BRACELL SP CELULOSE LTDA para regularização da exploração de área de 16.020 m², localizada na região de Paquetá, na margem direita do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de carga geral (celulose); II – expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimado, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; III – autorizar a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, em articulação junto à SPA, a promover ajustes de forma que se façam necessários no texto da minuta de contrato apresentada; e IV – cientificar a SANTOS PORT AUTHORITY acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.04.2021, seção I
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