Deliberação 66-2021
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 9 DE ABRIL DE 2021 (Revogada pela Deliberação-SOG nº 15, de 1º de abril de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002503/2021-46 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 700-ANTAQ, de 07 de outubro de 2009, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.272.024/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frequência de viagens presentes no esquema operacional autorizado na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, entre as localidades de Porto São José (São Pedro do Paraná-PR) e Porto São João (Batayporã-MS).
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.04.2021, Seção I
REVOGADA
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