AC-173-2021
ACÓRDÃO Nº 173-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50001.014784/2021-54
Parte: CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFE (03.449.280/0001-08)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café – CECAFÉ, em face do Arrendatário Santos Brasil Participações S.A., no âmbito da qual foi solicitado a expedição de medida cautelar para determinar a devolução de quantia cobrada da sua associada Terra Forte Exp Imp LTDA., bem como para que a denunciada se abstenha de discriminar, cancelar o CNPJ daquela associação para operar no terminal, negar serviços portuários e prejudicar suas atividades; ademais, solicitou as providências cabíveis para o processamento e punição da denunciada por suposta violação ao inciso XLII do art. 32 da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pleito de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café – CECAFÉ, em face do Arrendatário Santos Brasil Participações S.A., eis que ausentes os pressupostos para sua concessão; II – retornar os presentes autos para continuidade da instrução fiscalizatória pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, no que tange ao mérito da matéria; e III – cientificar Conselho de Exportadores de Café – CECAFÉ e a empresa Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
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