Deliberação 84-2021
DELIBERAÇÃO Nº 84, DE 23 DE ABRIL DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020059/2019-26 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de medida cautelar administrativa formulado pela empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S.A., para emissão da autorização de registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do artigo 2º, inciso I da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016, dada a inadequação do provimento cautelar para substituir deliberação meritória, em processo com o julgamento suspenso em razão do exercício do direito de vista por Diretor(a) desta Agência Reguladora.
Art. 2º Cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.04.2021, Seção I
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