Deliberação 83-2021

Deliberação 83-2021

DELIBERAÇÃO Nº 83, DE 3 DE MAIO DE 2021 (Revogada pela Deliberação-DG nº 87, de 17 de maio de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020166/2020-98 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 544-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional, exclusão de embarcação e adequação ao disposto no Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, 1197069.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2021, Seção I
REVOGADA

 

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