AC-223-2021

AC-223-2021

ACÓRDÃO Nº 223-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021

Processo: 50300.004608/2021-30
Parte: TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. – ITACEL (32.239.007/0001-57)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo instaurado com o fito de dar cumprimento à solicitação originada pelo Ofício nº 165/2021/SNPTA (SEI nº 1270958), que noticia sobre processo junto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, proposto por ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S/A, arrendatária do Porto de Itaqui na área denominada IQI18, nos termos do Contrato de Arrendamento nº 03/2019 (SEI nº 1283651), em que a referida empresa solicitou a prorrogação do prazo para início das obras de implantação de infraestrutura do porto, em razão dos impactos oriundos da pandemia do COVID19.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – reconhecer que a alteração promovida pelo Despacho Decisório nº 23/2021/SNPTA, da SNPTA/MINFRA, no sentido de prorrogar em mais 5 (cinco) meses o prazo de início das obras de implantação do terminal portuário arrendado à empresa ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S/A, por meio do Contrato de Arrendamento nº 03/2019 (SEI nº 1283651), não gera impactos substanciais aos resultados da exploração do terminal, a atrair o disposto no art. 61, da Portaria nº 530-MINFRA; e II – determinar que seja encaminhada resposta ao Ofício nº 165/2021/SNPTA (SEI nº 1270958), nos termos do entendimento consignado na presente deliberação.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I

 

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