AC-247-2021

AC-247-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 247/2021-ANTAQ

Processo: 50300.006018/2018-46
Parte: EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA (03.110.981/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento apresentado por parte da EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, líder do consórcio Santorini, referente à autorização para construção e exploração de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Santos/SP para movimentação e armazenagem de granéis líquidos (combustíveis, solventes, lubrificantes, ácidos, alcalinos e outros produtos líquidos), granéis sólidos (milho, soja, farelo de soja, trigo e outros) e carga geral (celulose, papel, madeira, produtos siderúrgicos e outros).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – por reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura – MINFRA, na qualidade de Poder Concedente, e a EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.110.981/0001-18, relativamente à instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no Sítio Santa Rita, Rodovia Cônego Domênico Rangoni, km 254, Morro das Neves, Santos/SP, a ser implantada em área com total de 675.163,93 m2, tendo por objeto movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, com o perfil de carga a ser movimentada de granel sólido, granel líquido e carga geral, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 15 de maio de 2018; II – declarar o perda de objeto do Recurso Administrativo contido nos documentos SEI nº 0668493 e 0668497, em razão do pedido de desistência formulado pela empresa Recorrente, contido no documento SEI nº 0978199;III – atestar o atendimento do requisito de adimplência da EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS ARMAZÉNS GERAIS LTDA, em relação à ANTAQ, ao fisco Municipal, Estadual e Federal no curso do processo; IV – remeter o presente processo ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA, para as providências subsequentes; e V – cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de maio de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário