TA-1856
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.007162/2021-03 e tendo em vista o deliberado em sua 500ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-81, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES
NOME |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXPRESSO KEDSON ARAÚJO II |
0010218611 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Manaus/AM a Santarém/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO KEDSON ARAÚJO II
EXPRESSO KEDSON ARAÚJO II – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém-Pará |
Segunda |
5h00 |
Óbidos-Pará |
Segunda |
8h00 |
Óbidos-Pará |
Segunda |
8h15 |
Juruti-Pará |
Segunda |
10h00 |
Juruti-Pará |
Segunda |
10h15 |
Parintins-Amazonas |
Segunda |
12h00 |
Parintins-Amazonas |
Segunda |
12h30 |
Manaus-Amazonas |
Segunda |
19h00 |
EXPRESSO KEDSON ARAUJO II – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus-Amazonas |
Sábado |
6h00 |
Parintins-Amazonas |
Sábado |
10h00 |
Parintins-Amazonas |
Sábado |
10h30 |
Juruti-Pará |
Sábado |
12h00 |
Juruti-Pará |
Sábado |
12h10 |
Óbidos-Pará |
Sábado |
14h00 |
Óbidos-Pará |
Sábado |
14h15 |
Santarém-Pará |
Sábado |
18h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq.
4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e os autos do Processo nº 50300.012957/2023-97,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-81, doravante denominada Autorizada, sediada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia, modicidade e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GOLFINHO DO MAR II |
023-091581-7 |
AFRETADA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: SANTARÉM/PA – MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GOLFINHO DO MAR II
EMBARCAÇÃO “GOLFINHO DO MAR II” (LINHA SANTARÉM/PA – MANAUS/AM – SANTARÉM/PA) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/PA |
Terça-feira |
12h00 |
Óbidos/PA |
Terça-feira |
19h00 |
Óbidos/PA |
Terça-feira |
19h10 |
Juruti/PA |
Terça-feira |
23h40 |
Juruti/PA |
Terça-feira |
23h50 |
Parintins/AM |
Quarta-feira |
4h30 |
Parintins/AM |
Quarta-feira |
4h50 |
Itacoatiara/AM |
Quarta-feira |
18h40 |
Itacoatiara/AM |
Quarta-feira |
18h50 |
Manaus/AM |
Quinta-feira |
6h30 |
Manaus/AM |
Sexta-feira |
11h00 |
Itacoatiara/AM |
Sexta-feira |
18h30 |
Itacoatiara/AM |
Sexta-feira |
18h40 |
Parintins/AM |
Sábado |
04h20 |
Parintins/AM |
Sábado |
4h30 |
Juruti/PA |
Sábado |
9h00 |
Juruti/PA |
Sábado |
9h10 |
Óbidos/PA |
Sábado |
11h40 |
Óbidos/PA |
Sábado |
12h00 |
Santarém/PA |
Sábado |
17h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br).
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