TA-1856

TA-1856

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.007162/2021-03 e tendo em vista o deliberado em sua 500ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de maio de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-81, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES

NOME

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EXPRESSO KEDSON ARAÚJO II

0010218611

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Manaus/AM a Santarém/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO KEDSON ARAÚJO II

EXPRESSO KEDSON ARAÚJO II – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém-Pará

Segunda

5h00

Óbidos-Pará

Segunda

8h00

Óbidos-Pará

Segunda

8h15

Juruti-Pará

Segunda

10h00

Juruti-Pará

Segunda

10h15

Parintins-Amazonas

Segunda

12h00

Parintins-Amazonas

Segunda

12h30

Manaus-Amazonas

Segunda

19h00

EXPRESSO KEDSON ARAUJO II – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus-Amazonas

Sábado

6h00

Parintins-Amazonas

Sábado

10h00

Parintins-Amazonas

Sábado

10h30

Juruti-Pará

Sábado

12h00

Juruti-Pará

Sábado

12h10

Óbidos-Pará

Sábado

14h00

Óbidos-Pará

Sábado

14h15

Santarém-Pará

Sábado

18h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq.


4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e os autos do Processo nº 50300.012957/2023-97,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-81, doravante denominada Autorizada, sediada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia, modicidade e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação – SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.856-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

GOLFINHO DO MAR II

023-091581-7

AFRETADA

II –  ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA – MANAUS/AM – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: GOLFINHO DO MAR II

EMBARCAÇÃO “GOLFINHO DO MAR II” (LINHA SANTARÉM/PA – MANAUS/AM – SANTARÉM/PA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

Terça-feira

12h00

Óbidos/PA

Terça-feira

19h00

Óbidos/PA

Terça-feira

19h10

Juruti/PA

Terça-feira

23h40

Juruti/PA

Terça-feira

23h50

Parintins/AM

Quarta-feira

4h30

Parintins/AM

Quarta-feira

4h50

Itacoatiara/AM

Quarta-feira

18h40

Itacoatiara/AM

Quarta-feira

18h50

Manaus/AM

Quinta-feira

6h30

Manaus/AM

Sexta-feira

11h00

Itacoatiara/AM

Sexta-feira

18h30

Itacoatiara/AM

Sexta-feira

18h40

Parintins/AM

Sábado

04h20

Parintins/AM

Sábado

4h30

Juruti/PA

Sábado

9h00

Juruti/PA

Sábado

9h10

Óbidos/PA

Sábado

11h40

Óbidos/PA

Sábado

12h00

Santarém/PA

Sábado

17h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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