Deliberação 112-2021

Deliberação 112-2021

DELIBERAÇÃO Nº 112, DE 24 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.024078/2021-11 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do Recurso em 1ª instância no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão 409/2021/ANTAQ, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, que disponibilize as informações acerca da existência de norma específica que discipline a Análise de Impacto Regulatório (AIR), no âmbito da ANTAQ, e se houve alguma alteração no processo e/ou nos normativos que disciplinam aquele instituto internamente, em decorrência da publicação e da entrada a em vigor do Decreto 10.411/2020.
Art. 3º Informar ao requente que esta Agência preza pela ampla publicidade de seus atos e prestação de contas ao cidadão, dispondo de Painel de Gestão Regulatória disponível ao público no sítio eletrônico da Agência, no menu Central de Conteúdos > Painéis > Painel de Gestão Regulatória, contando com informações sobre a execução da Agenda Regulatória, inclusive com a disponibilização dos Relatórios de Impacto Regulatório (AIR), estando a seção acerca do Estoque Regulatório atualmente em construção; além da ferramenta de pesquisa SophiA, disponível no endereço sophia.antaq.gov.br, que conta com o acervo de toda a legislação produzida pela ANTAQ.
Art. 4º Informar ao requerente que, caso assim deseje, poderá solicitar as informações requeridas via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANTAQ, gerando adequado caderno processual para análise e manifestação da setorial técnica, estando esta Agência impossibilitada de fazê-lo de ofício, no presente caso, uma vez que o solicitante optou por preservar sua identidade quando da solicitação.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.05.2021, Seção I

 

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