Deliberação 116-2021

Deliberação 116-2021

EXTRATO DE DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 19 DE MAIO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo 50300.015928/2020-34 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido da Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), nos termos do Ofício 052/2021-PR, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, autorizar o diferimento da aplicação da estrutura tarifária aprovada por meio do Acórdão 207-2021-ANTAQ, referente ao Porto Organizado de São Sebastião, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias, passando a aplicação dos novos valores a viger a partir da data de 01/07/2021, sendo os efeitos econômico-financeiros dessa autorização incorporados na próxima revisão tarifária.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento ora aprovado.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.05.2021, Seção I

 

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