AC-282-2021
ACÓRDÃO Nº 282-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.003015/2021-56
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) acerca da cobrança pela utilização de infraestrutura aquaviária e terrestre no Complexo de Barra do Riacho, conforme Carta CA/DIRPAD/BF/002/2021 (SEI nº 1251714).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do pedido formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para no mérito, deferir o pedido e dispensá-la de apresentar nova modelagem visando a migração tarifária para o Porto de Barra do Riacho; II – declarar que as alterações na tabela tarifária do Porto Organizado de Vitória advindas processo nº 50300.000118/2021-64 aplicar-se-ão ao Porto de Barra do Riacho, excetuando-se as disposições atinentes aos contratos de terminais privados; III – declarar que a instituição de novas cobranças tarifárias dependerá de aprovação de tabela portuária pela ANTAQ nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 32, de 2019, ou medida que venha a ser adotada no âmbito do procedimento de desestatização dos Portos de Vitória e Barra do Riacho; IV – determinar à Secretaria-Geral (SGE), desta Agência, que após trânsito em julgado da matéria nesta ANTAQ, dê ciência ao Poder Concedente em razão da conexão da presente deliberação com os estudos preparatórios para a desestatização dos Portos de Vitória e Barra do Riacho; e V – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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