AC-290-2021

AC-290-2021

ACÓRDÃO Nº 290-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.002491/2021-50
Parte: BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de medida cautelar preventiva, deduzido pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A, nos termos da Correspondência JUR 015/2021 (SEI nº 1246324), em face da empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, em decorrência de suposto aumento abusivo do preço cobrado a título de SSE.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pedido da empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A, exarada na sua Correspondência protocolada a estes autos (SEI nº 1247192), haja vista a ausência de comprovação de prática que caracterize possível cometimento de infração administrativa ou de fato que aponte para a existência de falha de mercado ou abusividade; II – aguardar o prazo legal de recurso administrativo e, em não havendo recurso interposto, que o presente processo seja encaminhado ao arquivo em definitivo; e III – cientificar as empresas BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A e BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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