TA-1866

TA-1866

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.866-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.005849/2021-04 e tendo em vista o deliberado em sua 501ª Reunião Ordinária, realizada entre 24 de 26 de maio de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa MARCIO MACIEL ARAUJO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.656.786/0001-07, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Ipixuna/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Ipixuna/AM e Cruzeiro do Sul/AC.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.866-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES

NOME

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

MARCOS E MARCIO

0130001228

PRÓPRIA

MARCOS E MARCIO II

0130001899

PRÓPRIA

MARCOS E MARCIO III

0130005291

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Ipixuna/AM a Cruzeiro do Sul/AC
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MARCOS E MARCIO

MARCOS E MARCIO – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Ipixuna-Amazonas

Segunda

07:00

Cruzeiro do Sul-Acre

Segunda

13:00

MARCOS E MARCIO – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Cruzeiro do Sul-Acre

Segunda

13:30

Ipixuna-Amazonas

Segunda

19:00

LINHA: Ipixuna/AM a Cruzeiro do Sul/AC
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MARCOS E MARCIO II

MARCOS E MARCIO II – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Ipixuna-Amazonas

Quarta

07:00

Cruzeiro do Sul-Acre

Quarta

13:00

MARCOS E MARCIO II – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Cruzeiro do Sul-Acre

Quarta

13:30

Ipixuna-Amazonas

Quarta

19:00

LINHA: Ipixuna/AM a Cruzeiro do Sul/AC
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: MARCOS E MARCIO III

MARCOS E MARCIO III – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Ipixuna-Amazonas

Sábado

07:00

Cruzeiro do Sul-Acre

Sábado

13:00

MARCOS E MARCIO III – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Cruzeiro do Sul-Acre

Sábado

13:30

Ipixuna-Amazonas

Sábado

19:00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.

 

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