AC-319-2021

AC-319-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 319-2021-ANTAQ

Processo: 50300.001630/2007-70
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de embargos declaratórios interpostos pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (SEI 1322664), por meio do qual requer esclarecimento acerca do posicionamento manifestado no âmbito do Voto EN AST-DG (SEI 1283953), em síntese, em que pese entender pelo acerto da decisão do Acórdão 188-2021-ANTAQ (SEI 1296732) que manteve inalterado o teor do Acórdão 11-2020-ANTAQ (SEI 0959438), a embargante argumenta que a fundamentação conteria premissas contraditórias, passíveis de reparo.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer dos embargos de declaração opostos por CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA contra o Acórdão 188-2021-ANTAQ para, no mérito, rejeitá-los; II – cientificar a empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 17 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I

 

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