AC-326-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 326-2021-ANTAQ
Processo: 50300.005733/2021-67
Parte: BELOV ENGENHARIA LTDA (15.630.064/0001-43)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa BELO V ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.630.064/0001-43, para obter registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de sua titularidade, localizada na rua Quinta dos Lázaros, nº 50, bairro Quintas, no município de Salvador/BA, como instalação com acesso ao meio aquaviário destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016 (SEI nº 1284946).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa BELOV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.630.064/0001-43, referente à instalação portuária destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval localizada na rua Quinta dos Lázaros, nº 50, bairro Quintas, no município de Salvador/BA, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016;II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, no que couber; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
Brasília, 17 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I
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