AC-328-2021

AC-328-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 328-2021-ANTAQ

Processo: 50300.006507/2021-01
Parte: ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA (73.148.785/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, registrada no CNPJ nº 73.148.785/0001-18, com sede à Avenida Projetada, s/n, Bairro Jardim da Praia, Arealva/SP, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte privado de pessoas, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Ipiaçu/MG e Inaciolândia/GO, nos termos da Resolução nº 7.753-ANTAQ, de 11 de maio de 2020 (SEI 1294413).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA, registrada no CNPJ nº 73.148.785/0001-18, com sede no município de Arealva/SP, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte privado de pessoas, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Ipiaçu/MG e Inaciolândia/GO, nos termos da Resolução nº 7.753-ANTAQ, de 11 de maio de 2020; II – designar a Superintendência de Outorgas (SOG) como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 21 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 22.06.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário