AC-330-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 330-2021-ANTAQ
Processo: 50300.006457/2018-59
Parte: MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A (88.301.155/0020-71)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em face da empresa MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A, quanto a suposta infração ao artigo 34, inciso XIV da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar subsistente o Auto de Infração nº 003164-0, lavrado pela Unidade Regional de São Luís (URESL), desta Agência; II – aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A., inscrita sob o CNPJ nº 88.301.155/0023-14, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no artigo 34, inciso XIV, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar área no Porto do Itaqui sem instrumento contratual válido; III – determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP que promova a imediata desocupação da área, salvo se a autoridade portuária celebrar contrato de transição, no prazo de 60 (sessenta) dias; e IV – cientificar a empresa MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A. e Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 21 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 22.06.2021, seção I
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