AC-354-2021

AC-354-2021

ACÓRDÃO Nº 354-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.011601/2020-93
Parte: CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A (06.013.760/0001-10), COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) (04.933.552/0001-03)

Ementa:
Requerimento da empresa Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A, arrendatária titular do Contrato de Arrendamento n.º 14/2003, no Porto de Vila do Conde, inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.760/0001-10, solicitando Arbitragem Regulatória para solução de Controvérsia junto à Companhia Docas do Pará – CDP, tendo em vista Notificação SEI (SEI 1074272), emitida no dia 21/08/2019 pela CDP em desfavor da Convicon.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar a incompetência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq para a instauração de procedimento de arbitragem requerido pela arrendatária Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A em face da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Vila do Conde, a Companhia Docas do Pará – CDP, quanto à Notificação SEI n° 1074272, emitida no dia 21/08/2019 por aquela Companhia Docas em relação ao incidente envolvendo a Balsa Valentina V no berço 401, ocorrido naquele mesmo dia, evento esse que causou danos a três defensas instaladas ao longo do trecho compreendido entre os cabeços de atracação n.º 409/411/413 do Berço 401, haja vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.180/1954; II – encaminhar cópia dos presentes autos ao Tribunal Marítimo, face ao dever de comunicação estabelecido na NORMAM 02, considerando a competência daquele órgão para a deliberação de controvérsias decorrentes de acidente ou fato da navegação; e III – cientificar a arrendatária Convicon Contêineres de Vila do Conde S.A e a Companhia Docas do Pará – CDP acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I

 

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