AC-362-2021
ACÓRDÃO Nº 362-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.002072/2014-99
Parte: SUPERINTENDENCIA DE PORTOS E HIDROVIAS (92.808.500/0001-72)
Ementa:
Proposição da Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para a revogação da Resolução nº 3.739-ANTAQ, de 5 de novembro de 2014 (fl. 70 do documento SEI nº 0005694), por meio da qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ autorizou a extinta Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH a proceder à desincorporação física e contábil, bem como a demolição do prédio da extinta Companhia Brasileira de Armazenagem – CIBRAZEM, à época integrante do Porto organizado de Porto Alegre.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – revogar a Resolução nº 3.739-ANTAQ, de 5 de novembro de 2014 (SEI nº 0040047), tendo em vista que os pressupostos fáticos e jurídicos motivadores da sua edição não mais subsistem; e II – cientificar a Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I
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