AC-363-2021
ACÓRDÃO Nº 363-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.008732/2021-74
Parte: TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. – ITACEL (32.239.007/0001-57)
Ementa:
Pleito da empresa ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. para revisão do cronograma de investimentos no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 03/2019, relativo à área denominada IQI18, localizada no Porto do Itaqui/MA, em decorrência de impactos oriundos da pandemia de COVID19.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – reconhecer que a alteração promovida pelo Despacho Decisório nº 63/2021/SNPTA, da SNPTA/MINFRA, no sentido de prorrogar o prazo para implantação das infraestruturas afetas à área denominada IQI18, consoante o disposto na cláusula 5.4 do Contrato de Arrendamento nº 03/2019, de titularidade da empresa ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A., não gera impactos substanciais aos resultados da exploração do terminal, de forma a atrair o disposto no art. 61 da Portaria nº 530-MINFRA; e II – cientificar a SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTE AQUAVIÁRIOS (SNPTA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.06.2021, Seção I
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