52-2021

52-2021

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 52, DE 18 DE AGOSTO DE 2021

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.001312/2021-67 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 506ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Manual de Análise e Fiscalização de Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários, na forma do documento SEI nº 1369164, o qual passa a integrar esta Resolução, na figura de anexo, independentemente de transcrição.
Art. 2º Ficam revogadas: I – a Resolução-ANTAQ nº 5.408, de 17 de maio de 2017; II – a Resolução-ANTAQ nº 6.697, de 05 de fevereiro de 2019; e III – a Resolução ANTAQ nº 7.912, de 03 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.08.2021, Seção I

ANEXO – Manual

 

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