AC-368-2021
ACÓRDÃO Nº 368-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50001.027312/2021-61
Parte: CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFE (03.449.280/0001-08)
Ementa:
Denúncia formulada pelo CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL – CECAFÉ em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.. Suposta violação das condições do serviço adequado. Inexistência de fato gerador para a cobrança de Gerenciamento de Risco – “GRIS”. Cobrança de armazenagem adicional na exportação, considerando que o exportador não teria dado causa ao atraso no embarque.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG nº 157/2021.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
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